Compra e venda de ações no mercado à vista (Operações B3). DIRPF e tributação
- Nilvea Campos
- 19 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Com os juros baixos em 2020, muita gente, mesmo o pequeno investidor, passou a investir parte de seu dinheiro em renda variável, por exemplo, na compra e venda de ações (mercado à vista) na Bolsa de Valores (B3).
Nesse sentido, resolvemos trazer aqui algumas informações sobre a declaração dessas operações na DIRPF. Veja:
Obrigação de Declarar
Primeiramente, vale dizer que o investidor é obrigado a declarar todo tipo de operação realizada na B3. Independente de ter lucro ou prejuízo nessas operações. A Receita Federal identifica as movimentações de venda realizadas pelo investidor, independentemente dos valores envolvidos. O rastreamento é feito por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (alíquota de 0,005%) aplicado sobre cada venda realizada e vinculado ao CPF do contribuinte. É dispensada a retenção do IR em caso de imposto inferior a R$ 1,00.
Tributação
A tributação do lucro é feita mensalmente e o pagamento é feito através de DARF emitido no site da Receita Federal do Brasil – RFB.
O lucro é tributado somente em relação às vendas mensais acima de R$ 20 mil.
As operações normais são tributadas à alíquota de 15% sobre o ganho/lucro (não estão incluídas aqui as operações day-trade, cuja alíquota é de 20%). Não é permitida a compensação de perda/prejuízo apurado em um mês com lucros de meses posteriores. A apuração é mensal. O prejuízo apurado no mês de dezembro do ano anterior pode ser compensado em janeiro do ano seguinte, ou em outro mês, conforme o caso).
Despesas destacadas na nota de corretagem podem deduzidas do preço de venda e/ou agregadas ao preço de compra para fins de apuração do resultado da operação.
O IRRF pode ser aproveitado para pagamento do imposto mensal, nas operações tributadas (vendas acima de R$ 20 mil/mês).
Vendas mensais abaixo de R$ 20 mil não são tributadas e devem ser declaradas como operações isentas. A isenção alcança operações com ações no mercado à vista realizadas na B3. Estão fora da isenção, por exemplo, venda de ações decorrente do exercício de opções, operações de day-trade etc.
DIRPF
Declaração de Bens e Direitos
As ações devem ser informadas na declaração de bens e direitos, por empresa/ticket, informando-se a quantidade de ações da respectiva empresa e o saldo em Reais em 31/12/2019 e 31/12/2020. Ao final, no saldo, vale o valor médio de compra/custo das ações adquiridas.
Operações isentas
Aqui são informadas as vendas mensais abaixo de R$ 20 mil (Linha 20, “Ganhos Líquidos em operações no mercado”).
Renda Variável
Operações tributáveis
Informar em “Operações Comuns/Day trade”
Informar o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, conforme planilha de controle do investidor.
No mês de janeiro, verifique se há prejuízo a compensar referente ao mês de dezembro do ano-calendário anterior. (“Prejuízos a compensar”). Regra geral, o prejuízo de um mês não é carregado para o mês seguinte para ser compensado com o lucro eventualmente apurado no período.
Conferir o cálculo do imposto no mês e informar os DARFs pagos (“Imposto Pago”).
Informar o IRRF pago no mês (“IR Fonte”).
Informar no mês de dezembro a soma do IR Pago/Retido no período.
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