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Termina em 05 de abril o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE

  • Nilvea Campos
  • 23 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

De acordo com a Circular n. 3.830 de 2017 do Banco Central do Brasil (“Bacen”), os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31.12.2020 devem entregar, no período entre 15.02.2021 e 05.04.2021, a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) ao Banco Central do Brasil (“Bacen”).


A principal modificação em relação à DCBE do ano passado é o valor de referência para a obrigação de entrega: no ano passado de USD 100 mil e este ano de USD 1 milhão (Resolução CMN n. 4.841/2020).


Abaixo breve roteiro sobre os procedimentos de preenchimento e entrega da DCBE. Veja:


Local de entrega: a DCBE é feita online diretamente no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).


Prazo de entrega: entre 15.02.2021 e 05.04.2021. A informação poderá ser retificada até 04.06.2021, nos casos em que o valor do ativo for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, não concluído até 05.04.2021.


Ativos reportados: são considerados capitais brasileiros no exterior os valores de qualquer natureza, bens e direitos (inclusive ativos em moeda) detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país. As informações deverão ser divididas nas seguintes categorias: 1) Ações negociadas em bolsa; 2) Brazilian depositary receipt; 3) Câmbio manual; 4) Crédito comercial entre partes relacionadas; 5) Crédito comercial entre partes não relacionadas; 6) Depositary receipt – Empresa brasileira; 7) Depositary receipt – Empresa não-brasileira; 8) Depósitos à vista e a prazo; 9) Derivativo – futuro e swap; 10) Derivativo – opção; 11) Empresas – Participação no capital; 12) Empréstimo entre partes relacionadas; 13) Empréstimo entre partes não relacionadas; 14) Fundos de Investimento; 15) Imóvel; 16) Outros direitos; 17) Título de dívida de partes relacionadas; 18) Título de dívida de partes não relacionadas.


Valor Global Mínimo: bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31.12.2020.


Responsável: em regra, a declaração deverá ser feita pela própria pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país, conforme definição da legislação tributária, que seja detentora dos bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal.


Penalidades: conforme Circular nº 3.857 do Bacen de 14.11.2017, as penalidades aplicáveis àqueles que deixam de apresentar a DCBE no prazo e condições estipulados variam de 1% a 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250 mil, conforme a infração praticada.


Prazo para Manutenção de Documentos: os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão manter à disposição do Bacen, pelo prazo de 5 anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas.


Permanecemos à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida ou questionamento sobre o tema.

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